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SIMPLES NACIONAL - REINGRESSO RETROATIVO AO SIMPLES EM 2018

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    Tributário Para Todos
  • 9 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar nº 168/2019, regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução 146/2019, autorizou o reingresso retroativo ao Simples Nacional estipulando como prazo final dia 15 de julho de 2019.


De acordo com a referida resolução, o MEI, a ME e a EPP poderão de forma extraordinária fazer a opção ao Simples Nacional com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.


Confira as regras:

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


O prazo para fazer a opção retroativa ao Simples Nacional poderá ser realizada até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único desta Resolução.


O requerimento deverá ser:

I - assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e

II - instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

 
 
 

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